Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Aparelhos Elétricos, Eletrônicos e Similares, de Aparelhos de Radiotransmissão, de Refrigeração, Aquecimento e Tratamento de Ar, Lâmpadas e Aparelhos Elétricos de Iluminação de Curitiba e Região Metropolitana

O PAC E O USO DE RECURSOS DO FGTS

Por Arnoldo Wald

A participação dos empregados nos investimentos de infra-estrutura, por intermédio do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), é uma idéia fecunda e uma inovação oportuna. Necessita, todavia, de alguns cuidados na sua execução, devendo ser examinada sob os prismas econômicos, sociais e jurídicos, no sentido de serem encontradas fórmulas adequadas para conciliar os interesses em jogo, na atual fase de grande criatividade do mercado de capitais.

Sem dúvida, é necessário aumentar os investimentos no setor, tanto quanto fazer com que deles participe toda a sociedade civil. Tratando-se de recursos do FGTS, justifica-se que sejam aplicados em empresas que estejam comprometidas com o desenvolvimento sustentado e com a governança corporativa, ensejando, assim, mais uma forma de democracia participativa. Tal instrumento serviria de ponte entre os investimentos públicos e privados, estes últimos indispensáveis à execução do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), como salientaram o presidente da República e a ministra Dilma Roussef.

Representaria, também, mais um passo para uma maior participação de pequenos investidores no mercado de capitais, através de fundos, aproveitando o movimento geral de pulverização do capital das empresas, que hoje ganha espaço na economia e na legislação atual. De fato, a sociedade anônima com controlador único deu lugar, após várias décadas e especialmente a partir das privatizações, ao controle partilhado e, mais recentemente, ao pulverizado.

Por outro lado, tanto a Lei das Sociedades Anônimas e suas reformas, como o Código Civil de 2002, estabeleceram normas mais rígidas e coerentes de proteção ao minoritários. Trata-se de uma espécie de transposição da democracia política para o campo societário, com as devidas ressalvas decorrentes da função econômica do instituto. Por sua vez, as práticas de governança corporativa estão consolidadas, a nível mundial, e são incentivadas pela maior valorização e aumento da liquidez das ações emitidas pelas companhias que as adotam.

As dificuldades apontadas poderiam ser superadas com uma legislação de cunho especial, em face dos interesses envolvidos.

Na verdade, os recursos do FGTS, por sua natureza e finalidade, merecem uma proteção especial e garantias adequadas, de modo a evitar que sejam aplicados em operações arriscadas e sem rentabilidade mínima. Por outro lado, o investimento em infra-estrutura tem riscos e, em geral, passa por um período de implantação, exigindo uma carência para pagamento de juros ou dividendos. Finalmente, é possível que haja, na matéria, intervenções do Poder Judiciário, para restabelecer equilíbrios que venham eventualmente a ser rompidos. São ponderações que foram objeto de oportuna manifestação do presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Marcelo Trindade, em recente entrevista sobre o tema.

As dificuldades apontadas poderiam, a nosso ver, ser superadas através de uma legislação de cunho especial, que se justifica, no caso, em face dos interesses econômicos e sociais envolvidos. É importante lembrar que a remuneração dos depósitos no FGTS é relativamente baixa, sendo inferior ao custo do capital no mercado financeiro. Haveria, assim, a possibilidade da adoção de fórmulas capazes de assegurar ao investidor a garantia da integridade do investimento, corrigido monetariamente e remunerado a uma taxa equivalente à atualmente paga pelo FGTS, assegurando-lhe também uma participação nos lucros da sociedade para um percentual menor do que o atribuído aos demais acionistas.

Neste sentido, nada impede que sejam emitidas debêntures participativas, que se assemelham às ações preferenciais, mas como elas não se confundem, de modo a criar uma fórmula mista em que os recursos do FGTS investidos nas empresas que executam o PAC tenham garantia de rentabilidade anual mínima, complementada por um prêmio vinculado aos lucros distribuídos pela sociedade.

Estamos no século das parcerias, como acaba de demonstrar a recente compra do grupo Ipiranga feita pela Petrobras e por sociedades privadas, atuando em conjunto. Assim sendo, a utilização dos recursos do FGTS no PAC poderia constituir um instrumento importante para a implementação deste plano, nas dimensões necessárias, o que é sempre possível com a cooperação e o diálogo entre o poder público e a iniciativa privada, mediante uma verdadeira parceria, considerando que os recursos do FGTS são privados, pertencentes aos empregados, embora sob a tutela da autoridade pública.

Arnoldo Wald é advogado, sócio do escritório Wald e Associados Advogados e professor catedrático de direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)

Publicado no Valor Econômico em 26 de abril de 2007