Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Aparelhos Elétricos, Eletrônicos e Similares, de Aparelhos de Radiotransmissão, de Refrigeração, Aquecimento e Tratamento de Ar, Lâmpadas e Aparelhos Elétricos de Iluminação de Curitiba e Região Metropolitana

A HERANÇA DO PELEGUISMO

Por Rolf Kuntz

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva fez mais uma opção pelo atraso quando resolveu doar às centrais uma parte da Contribuição Sindical. Primeiro, porque só se justifica mexer nessa aberração político-tributária para extinguí-la. Segundo, porque a inclusão de mais um grupo entre os beneficiários desse dinheiro tornará mais difícil, talvez impossível, enterrar mais esse entulho do velho peleguismo, nunca inteiramente vencido e agora reanimado com a cooptação da CUT e da Força Sindical, abrigadas com todo conforto em postos importantes do Executivo. Essa contribuição tem sido criticada principalmente por ser um instrumento de controle dos sindicatos pelo poder público.

O tributo original foi criado em 1937, como imposto, e serviu para consolidar a posição dos sindicatos como apêndices do Estado. A mudança para contribuição ocorreu em 1967, no período militar, mas seu sentido político não mudou. Só com a emergência de um novo movimento sindical no ABC, nos anos 70, surgiu uma alternativa ao peleguismo tradicional. O sindicalista Lula foi parte desse movimento. Décadas depois, na Presidência da República, parece haver reconsiderado as vantagens do sistema instituído por Getúlio Vargas. A contribuição só será extinta se for aprovada a reforma sindical, há dois anos empacada no Congresso. Mas a extinção não será para valer. No projeto de reforma está prevista uma “Contribuição de Negociação Coletiva”, muito mais pesada que o imposto sindical em vigor. Este corresponde a um dia de salário ou do rendimento do trabalhador. A nova contribuição poderá equivaler, segundo o projeto, a 1% de toda a renda obtida no ano anterior, deduzidos o Imposto de Renda retido na fonte e as contribuições previdenciárias. Enquanto não sai essa mudança - e ninguém sabe quando sairá -, o governo se dispõe a adiantar às centrais a parcela prevista no projeto de reforma, 10% do total arrecadado. Mas o pagamento só começará depois da oficialização das centrais, objeto de medida provisória prometida pelo presidente. No sistema em vigor, os trabalhadores são simplesmente forçados a doar um dia de sua renda às organizações sindicais e ao governo. Este retém 20% da receita e esta parcela será dividida meio a meio com as centrais. No regime atual, até os sindicatos mais inoperantes têm acesso ao dinheiro.

Com a reforma projetada, e sem data para ocorrer, os sindicatos terão de pelo menos negociar - ou de encenar uma negociação frustrada - para se candidatar ao pagamento. Uma assembléia definirá o valor. O Ministério do Trabalho e o Conselho Nacional de Representação dos Trabalhadores decidirão as formas de recolhimento e de repasse. Dez por cento irão para as centrais, 5% para as confederações, 10% para as federações, 70% para os sindicatos e 5% para um Fundo Solidário de Promoção Sindical.A moralização será aparente e a maioria dos trabalhadores, como sempre, terá pouca ou nenhuma influência na fixação de quanto será pago às entidades sindicais. O governo continuará a dispor de recursos privados para alimentar entidades privadas e para manter vivo e próspero o peleguismo. Este detalhe - a transferência de recursos do contribuinte para entidades privadas - tem sido muito menos discutido, quando se trata da contribuição ou imposto sindical. Mas essa é uma característica importante do sistema político brasileiro. Fala-se muito na herança de Vargas e pouco se discutem os acréscimos a esse legado. O exemplo mais evidente é o Fundo Partidário. Segundo a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, esse fundo é formado por multas e penalidades baseadas no Código Eleitoral, recursos definidos por lei, doações de pessoa física ou jurídica e dotações orçamentárias anuais. São recursos fiscais destinados a organismos definidos na mesma lei como pessoas jurídicas de direito privado. A maioria dos cidadãos provavelmente desconhece a existência desse fundo, com recursos de R$ 126,4 milhões estimados para este ano. Por isso, raramente alguém se pergunta por que diabos o governo deve destinar dinheiro público a grupos envolvidos na disputa de poder.

O direito de livre organização e de participação no jogo político é uma característica do regime democrático. Mas a democracia não implica financiamento público de nenhuma organização registrada como partido. Examinando o uso de recursos administrados pelo governo, o cidadão poderia multiplicar perguntas desse tipo. A democracia ganharia com isso.

Publicado no Estado de São Paulo em 03 de maio de 2007