Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Aparelhos Elétricos, Eletrônicos e Similares, de Aparelhos de Radiotransmissão, de Refrigeração, Aquecimento e Tratamento de Ar, Lâmpadas e Aparelhos Elétricos de Iluminação de Curitiba e Região Metropolitana

PROPOSTAS PARA A PREVIDÊNCIA (VIII): O REGIME DOS PROFESSORES

Por Fabio Giambiagi

O artigo de hoje com as propostas para um "decálogo" de reformas da Previdência envolve a regra de aposentadoria dos professores, que podem se aposentar por tempo de contribuição cinco anos antes que o resto das pessoas. Cabe um esclarecimento essencial: considero que se trata de uma das profissões mais nobres que se pode escolher, uma vez que há poucas coisas tão importantes para o país, como a boa educação dos nossos filhos. Não obstante isso, temos que reconhecer que a existência, na Constituição, de um benefício específico para os professores, não parece se justificar no mundo para o qual a gente se encaminha.

Estando há muitos anos na arena dos debates sobre o tema e fiel, como professor que sou, ao princípio de Guimarães Rosa, que dizia que "mestre não é aquele que ensina, mas aquele que, de repente, aprende", aprendi com os anos a ouvir mais os argumentos alheios (tem que existir alguma vantagem em perder os cabelos). Nas conversas após as diversas intervenções públicas que fiz sobre o assunto ao longo dos anos, dois diálogos foram marcantes sobre este tema.

O primeiro deles foi com um perito profissional, da área médica. Contrariamente ao que eu tinha exposto na minha apresentação, ele apontou para mim que na origem havia de fato uma base clínica para a existência da diferenciação de regras em favor dos professores, uma vez que - segundo ele - o pó do giz conteria elementos químicos que afetariam a saúde, o que seria cientificamente comprovado. Naturalmente, eu não tinha elementos técnicos para debater sobre esse ponto. Prosseguindo, porém, ele continuou afirmando que "exatamente por isso, a diferenciação tende a não se justificar mais, uma vez que as condições em que o professor dá aulas hoje e em que ele dará aula nas próximas décadas, com a difusão cada vez maior de novos métodos de ensino, guardam pouca relação com o panorama da sala de aula da época em que nós éramos crianças".

O Brasil deveria caminhar no sentido de ter regras gerais para todos, com poucas exceções, muito bem detalhadas e justificadas

O segundo diálogo foi por email, com uma professora de 50 anos, a propósito de uma entrevista que eu tinha dado por rádio sobre a questão. Ela conseguiu meu endereço eletrônico e mandou uma mensagem muito agressiva, reclamando do meu posicionamento. Quando, após a minha resposta, estabeleceram-se condições de diálogo, ela - que ensinava numa escola da periferia de uma capital de Estado - me disse, mais ou menos, o seguinte: "dou aula há mais de 20 anos. Na minha escola, convivo com a violência todos os dias e várias vezes sofri ameaças de morte por parte dos alunos. Eu penso todos os dias na aposentadoria, porque ela vai ser a forma de fugir do inferno em que vivo". É impossível não ficar comovido diante de um depoimento tão dramático - e certamente verdadeiro, considerando o país em que vivemos. Por outro lado, uma avaliação menos apaixonada leva fatalmente à conclusão de que um erro não pode levar a compensar uma falha com outra.

Se a falência do Estado no Brasil faz com que se verifiquem aberrações como essa de uma professora - que, em qualquer lugar do mundo, é a representação da autoridade em uma sala de aula - ter medo dos alunos, é não apenas, mas também, entre outras coisas, pela ausência de maiores recursos para combater eficazmente a criminalidade. E se o Estado carece desses recursos é, novamente, não apenas, mas também, porque o Estado gasta uma quantia significativa de recursos com aposentadorias de pessoas que, em outros países, teriam que trabalhar ainda vários anos para fazer jus a esse direito.

A existência de regras mais favoráveis de aposentadoria se justifica em função da evidência de dois critérios muito claros e consagrados na literatura: I) dano comprovado à saúde; e II) escassa relevância relativa da categoria beneficiária. Tome-se como exemplo o grupo dos mineiros de carvão. É evidente que quem passa horas a fio, anos e anos, em uma mina ingerindo todo tipo de material nocivo à saúde, terá uma expectativa de vida inferior à do resto das pessoas. Nada mais justo, portanto, que esses indivíduos passem a receber a aposentadoria mais cedo.

Por outro lado, pensemos em uma situação específica. Se a Argentina decide outorgar uma aposentadoria aos antigos combatentes das Malvinas, para compensá-los pela tragédia que lhes coube viver em 1982, o fato será irrelevante para as finanças públicas do país, uma vez que a remuneração equivale a uma gota no oceano em um país de 40 milhões de habitantes.

Nada disso se aplica aos professores. Eles não padecem os danos que têm, por exemplo, os mineiros de carvão e estão longe de representar uma categoria social numericamente inexpressiva. Daí por que é questionável que recebam a aposentadoria antes do resto das pessoas. Diga-se de passagem, isto vale para quase todas as regras especiais remanescentes na legislação, como, por exemplo, alguns parâmetros diferenciados que ainda existem para os militares. O Brasil deveria caminhar no sentido de ter regras gerais para todos, com poucas exceções, muito bem detalhadas e justificadas.

Nas diversas palestras que dei ao longo dos últimos 15 anos, tenho recebido três tipos de críticas acerca destas questões. A primeira, é que mudar as regras revelaria desprezo pela educação, crítica tão primária que dispensa comentários. A segunda, de que a profissão é sacrificada e os professores merecem por isso se aposentar antes. Não ignoro o estresse da profissão, mas muito mais estressante é o cotidiano dos médicos que atendem em hospitais, convivem com a morte e nem por isso têm regras diferenciadas de aposentadoria. A terceira, de que os professores de mais idade têm menos vigor físico e, portanto, são menos eficientes para lidar com a juventude. Ocorre que, se a perda de eficiência for argumento para a aposentadoria precoce, quase todos deveríamos ter direito à aposentadoria depois dos 45 ou 50 anos. Além disso, os professores suíços ou bolivianos se aposentam à mesma idade que o resto das pessoas. "Regras gerais" deve ser o nome do jogo.

Fabio Giambiagi, economista, co-organizador do livro "Economia Brasileira Contemporânea: 1945/2004" (Editora Campus)

Publicado no Valor Econômico em 14 de janeiro de 2008