O prazo para o envio do Imposto de Renda termina no dia 31 de maio, e estando perto dessa data, é importante lembrar que se você teve o seu contrato de trabalho suspenso ou sua jornada reduzida pelos Acordos de Redução de Jornada de Trabalho e Salário e Acordo de Suspensão de Contrato de Trabalho, e recebeu do Governo Federal o Benefício Emergencial, você DEVE declarar os valores recebidos do Benefício Emergencial no seu Imposto de Renda.
Portanto, se você recebeu no ano de 2020 rendimentos tributáveis acima de R$22.847,76 E recebeu o Benefício Emergencial do Governo Federal, você DEVE informar o recebimento do benefício na sua Declaração do Imposto de Renda.
Veja como declarar o BEm no seu imposto de renda:
· O valor recebido do Beneficio Emergencial deve ser declarado no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”;
· No campo “Fonte Pagadora” deverá ser informado o CNPJ nº 00.394.460/0572-59 - Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.
· No campo “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica” informe o valor recebido no ano de 2020 apenas do Beneficio Emergencial.
Importante atentar que caso você tenha recebido AJUDA COMPENSATÓRIA MENSAL paga pela sua empresa, esse valor não é tributado, mas não quer dizer que não deve ser declarado.
Se você recebeu no ano de 2020 rendimentos tributáveis acima de R$22.847,76, incluindo o valor recebido do BEm, você deve informar também a Ajuda Compensatória Mensal recebida pelo seu Empregador.
Veja como declarar a Ajuda Compensatória Mensal no seu imposto de renda:
· Na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis;
· Selecione o Item “26 – Outros”;
· Identifique a Fonte Pagadora, informando o CNPJ da empresa que pagou esta ajuda compensatória, no caso, o seu empregador;
Para saber quais os valores foram pagos no total no ano de 2020 como Benefício Emergencial, ou Ajuda Compensatória, você pode acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, e clicar no campo “Benefícios”, essa informação também pode ser dada pelo seu empregador.
Se você ainda não declarou o seu Imposto de Renda, fique atento a essas informações na hora de declarar; Se você já declarou o seu Imposto de Renda e não prestou essas informações, não se preocupe, você pode retificar a sua Declaração original, preenchendo uma Declaração Retificadora.