RESPOSTA PARA OPOSIÇÃO DE EMPREGADOS ADMITIDOS ENTRE 11/04/2024 E 30/05/2024:
A contribuição assistencial no valor único no ano de 2024 de R$ 30,00 a ser descontada na folha de pagamento do mês de maio de 2024, teve prazo de oposição de 01 a 10/04/2024.
Empregados admitidos no período de 11/04/2024 a 30/05/2024 têm prazo para apresentar carta de oposição de 10 (dez) dias a contar da data de admissão na empresa.
Exemplos:
- admitido em 11/04/2024: o prazo para oposição é de 11/04/2024 a 20/04/2024.
- admitido em 22/04/2024: o prazo para oposição é de 22/04/2024 a 01/05/2024.
- admitido em 29/04/2024: o prazo para oposição é de 29/04/2024 a 08/05/2024.
- admitido em 06/05/2024: o prazo para oposição é de 06/05/2024 a 15/05/2024.
- admitido em 13/05/2024: o prazo para oposição é de 13/05/2024 a 22/05/2024.
- admitido em 27/05/2024: o prazo para oposição é de 27/05/2024 a 05/06/2024.
Quanto a forma de oposição, permanece a mesma da redação do Parágrafo Terceiro da Cláusula Quadragésima Quinta da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2026 explica que a oposição deve ser feita de maneira individual e por cada empregado, ou seja, é garantido o direito de oposição à contribuição assistencial e deve ser realizado obrigatoriamente de maneira PESSOAL E INDIVIDUAL pelo Empregado por meio de Carta de Oposição acompanhada de cópia do RG e CPF e/ou CNH e comprovante de endereço e da seguinte forma:
- pessoal e individualmente na entidade sindical laboral, no endereço Rua Guararapes, nº 1656 – Bairro Vila Isabel – Curitiba – Paraná;
OU
- através de envio de e-mail pessoal para o endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;
OU
- através de CARTA COM AR (AVISO DE RECEBIMENTO) para o endereço Rua Guararapes, nº 1656 – Bairro Vila Isabel – Curitiba – Paraná.
- Não serão aceitas oposições coletivas devendo obrigatoriamente se observar:
- a carta de oposição deve ser individual por cada Empregado;
- não será aceito e-mail com envio de formulários que não o do próprio empregado;
- não será aceito envio de envelope pelo correio contendo carta de oposição diversa do remetente;
- não será recebido na sede do Sindicato carta de oposição enviada por terceiros.
- É obrigação do EMPREGADO apresentar à empresa onde trabalha a comprovação de encaminhamento da oposição ao Seletroar da Carta de Oposição de modo que a Empresa não promova o desconto da contribuição assistencial.
Qualquer dúvida estamos à disposição.