A menos de uma semana do segundo turno das Eleições 2022, o Ministério Público do Trabalho (MTP) no Paraná já registrou mais denúncias de assédio eleitoral do que o total de denúncia formalizada em todo o Brasil nas eleições de 2018. Até o meio-dia desta segunda-feira (24) eram 123 empresas e empregadores paranaenses denunciados por coagirem, constrangerem ou obrigarem seus empregados a votarem em um determinado candidato. Em todo o período eleitoral de 2018, 98 empresas haviam sido denunciadas em todo o Brasil. Até agora, neste pleito, o número nacional de denúncias já passa dos mil casos.
Os números são considerados assustadores pelo Ministério Público, que aponta dois fatores principais como causa: a polarização entre duas candidaturas e uma atuação mais presente e intensa do próprio Ministério Público. Alguns empregadores estão confundindo o poder diretivo que eles têm em face da relação de emprego com uma interferência na vida privada do trabalhador. É uma falsa sensação de que eles têm esse direito de interferir na liberdade de consciência e escolha de seus empregados, o que é um erro grave. São coisas que não se confundem, mas na cabeça desses empregadores uma coisa pode levar à outra.
O que caracteriza assédio eleitoral?
Pedir voto para um ou outro candidato faz parte da democracia. O problema se apresenta quando um patrão, de maneira ostensiva, promove campanha política dentro do ambiente de trabalho ou reúne os empregados para falar em quem eles devem ou não devem votar. Também é assédio quando o empregador exige que o empregado se manifeste publicamente a favor ou contra determinado candidato.
Denúncias podem ser feitas diretamente ao Seletroar, pelo site do MPT ou por aplicativo
O trabalhador eletroeletrônico que se sentir assediado eleitoralmente pode denunciar diretamente a situação ao Seletroar. O anonimato do denunciante será respeitado e o Seletroar tomará as medidas cabíveis. Se o trabalhador quiser ele pode também usar o aplicativo Pardal MPT ou o site do próprio Ministério Público do Trabalho. A privacidade do denunciante é preservada durante todo o processo. Além da opção de formalizar uma denúncia anônima, o processo pode ser feito de forma sigilosa, onde há a possibilidade de os procuradores entrarem em contato com o denunciante, mas sem que o nome ou os fatos relatados fiquem disponíveis para consulta externa.